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Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 76

A liquidação e o pagamento das despesas inscritas em "Restos a Pagar", serão processados independentemente de requerimento do credor.