Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 76
A liquidação e o pagamento das despesas inscritas em "Restos a Pagar", serão processados independentemente de requerimento do credor.