Artigo 74, Parágrafo %C3%BAnico, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 74
A relação a que se refere o artigo anterior será preenchida por:
I
Órgão emissor da Nota de Empenho, quando esta se referir a recursos da Unidade Orçamentária a que o mesmo integra;
II
Órgão em que seja centralizada a movimentação de dotação orçamentária, preenchendo-se um formulário correspondente a cada Unidade Orçamentária.
§ único
- Quando se tratar de despesa cuja aplicação estiver a cargo de Órgão que não integre a estrutura da Unidade Orçamentária emissora da Nota de Empenho, a relação com os dados referidos no artigo anterior será encaminhada ao órgão emissor da Nota de Empenho por:
a
entidade da Administração Indireta ou Fundação do Distrito Federal, quando se tratar de transferência de recursos; e
b
executor de Convênio ou Contrato ou Órgão que for responsável pela execução do objeto da despesa.