Artigo 73, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 73
Deverá ser encaminhada a Divisão de Contabilidade, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, ate o dia 05 de janeiro de cada exercício, relação das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar.
§ 1° - Da relação deverão constar:
I
denominação da Unidade Orçamentária;
II
denominação do Órgão emissor da Nota de Empenho;
III
número do processo originário;
IV
número de ordem das Notas de Empenho, obedecida a classificação funcional programática;
V
nome e CGC do credor;
VI
valor da Nota de Empenho;
VII
valor anulado da Nota de Empenho;
VIII
valor da despesa paga; e
IX
valor da despesa a ser inscrita em Restos a Pagar.
§ 2° - No caso de reversão de despesa, observar o disposto no artigo 55.