Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 63
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.