Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 62
Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto, neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.