Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 61
Após cumprido o disposto rio artigo anterior, será emitida a Autorização de Pagamento.
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Após cumprido o disposto rio artigo anterior, será emitida a Autorização de Pagamento.