Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 55
A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da liquidação da despesa serão exercidos pela Secretaria da Fazenda, através do seu Órgão próprio.