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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 55

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da liquidação da despesa serão exercidos pela Secretaria da Fazenda, através do seu Órgão próprio.