Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 54
É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 28 (vinte e oito) de cada mês e a 15 (quinze) de dezembro, exceto para as despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", as decorrentes de créditos adicionais abertos após aquelas datas, e as expressamente autorizadas pelo Governador.
§ único
- A emissão de Nota de Empenho na forma deste artigos, fica condicionada, em qualquer hipótese, a observância das disposições do artigo 73.