Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 51
As autorizações de Pagamento para fornecimento de material, prestação de serviços ou execução de obras, a conta de Nota de Empenho por estimativa ou global, só poderão ser feitas observadas a suficiência de saldos para atendê-las.