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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 51

As autorizações de Pagamento para fornecimento de material, prestação de serviços ou execução de obras, a conta de Nota de Empenho por estimativa ou global, só poderão ser feitas observadas a suficiência de saldos para atendê-las.