Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 50
Serão prioritariamente empenhadas, até o dia 15 de janeiro, a conta das respectivas dotações, as despesas previstas com água, luz, telefone, diário oficial, combustíveis, lubrificantes, franquia postal e outras despesas compulsórias.