Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 33
A abertura de crédito adicional financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias alocadas a Órgãos diferentes daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência doa titulares das unidades cedentes.