Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma do Anexo ao presente Decreto, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentária e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.