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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma do Anexo ao presente Decreto, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Art. 1º

A execução orçamentária e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe o presente Decreto.