Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12927 de 19 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.