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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12927 de 19 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto artigo 2° deste Decreto retroagem a 21 de março de 1990.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12927 /1990