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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12927 de 19 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alteradas, na forma do Anexo II deste Decreto e nos termos do artigo 2°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, as transposições para o cargo de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.281, de 20 de março de 1990.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12927 /1990