Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12927 de 19 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para o cargo de Especialista de Educação da Carreira Magistério Público, do Quadro de pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 1°, do Decreto n° 12.168, de 06 de julho de 1990.