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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12797 de 20 de Novembro de 1990

Autorizar em caráter excepcional e facultativo a utilização da bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal, no mês de dezembro de 1990.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor no dia 01 e dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12797 /1990