Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12797 de 20 de Novembro de 1990
Autorizar em caráter excepcional e facultativo a utilização da bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal, no mês de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor no dia 01 e dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.