Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12797 de 20 de Novembro de 1990
Autorizar em caráter excepcional e facultativo a utilização da bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal, no mês de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, no período de 01 a 31 de dezembro de 1990, a utilização da bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários do Serviço de Táxis do Distrito Federal.