Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.
Art. 40
O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das obrigações tributárias que tiverem determinado sua aplicação.