Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.
Art. 22
A tramitação interna e o modelo das guias de recolhimento serão definidos pelo Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda.