Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.
Art. 16
O lançamento poderá ser revisto pela autoridade administrativa, nos casos previstos na legislação tributária do Distrito Federal.