Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O lançamento do imposto será feito:

I

— diretamente, com base nos elementos de informação referidos no § 1° do artigo 9°;

II

— à vista dos elementos constantes de declaração prestada pelo sujeito passivo.

Parágrafo único

Nos casos dos incisos deste artigo, observar-se-á o disposto no § 2° do artigo 9°.