Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12658 de 18 de Setembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.