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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12658 de 18 de Setembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12658 /1990