Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12658 de 18 de Setembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria indicada no Anexo I.