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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12658 de 18 de Setembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12658 /1990