JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1264 de 31 de Dezembro de 1969

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.123 de 17 de setembro de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 1.123, de 17 de setembro de 1.1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes metas: Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1264 /1969