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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1263 de 31 de Dezembro de 1969

Aprova o Orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília - S/A - SAB, para o exercício de 1969.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1969, da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB, entidade do conjunto administrativos do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, de acôrdo com os dispositivos da Lei nº 4.545, de 10 de dezenbro de 1964.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1263 /1969