Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1259 de 29 de Dezembro de 1969
Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.