Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 93
O Secretário de Segurança Pública fica autorizado a dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regimento.