Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 91
O Secretário de Segurança Pública em seus impedimentos e ausências, terá como substituto o Secretário-adjunto.