Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 90
Vinculam-se à Secretaria de Segurança Pública as ações descentralizadas específicas, executadas por outras unidades sem prejuízo da orientação normativa e do controle técnico dos órgãos competentes de cada Secretaria.