Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 9º
Ao Departamento de Administração Geral, unidade orgânica de administração setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete executar as atividades referentes à administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos e financeiros, e manutenção de equipamentos de telecomunicações.