Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 88
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Segurança Pública observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentaria, financeira e de controle interno pertinentes, conforme a organização das funções sistêmicas do Governo Distrito Federal.