Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 81
Aos Coordenadores, Diretores ou Chefias equivalentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições das respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário de Segurança Pública.