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Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 81

Aos Coordenadores, Diretores ou Chefias equivalentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições das respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário de Segurança Pública.