Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 80
Ao Secretario-adjunto incumbe assistir direta e imediatamente, ao Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação das atividades do Gabinete, além de exercer outras atividades que lhe forem cometidas.