Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública – SSP.
Art. - 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
À Comissão Permanente de Disciplina compete investigar e propor medidas de ordem disciplinar na forma das instruções em vigor.