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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública – SSP. Art. - 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

À Comissão Permanente de Disciplina compete investigar e propor medidas de ordem disciplinar na forma das instruções em vigor.