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Artigo 78, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 78

A Delegacia de Atendimento à Mulher, unidade orgânica diretiva, diretamente, subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Investigações: a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligencias investigações destinadas a prevenir e reprimir os crimes de autoria conhecida, incerta ou não sabida, em que figure vítima pessoa do sexo feminino bem como apoiar e auxiliar as vigilâncias e investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.

II

Através da Seção de Apoio Administrativo: a - organizar controlar e realizar os serviços de arquivo e documentação, registros de pessoal, registros de ocorrência, material de expediente, uso e utilização de veículos, e limpeza e conservação.