Artigo 78, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 78
A Delegacia de Atendimento à Mulher, unidade orgânica diretiva, diretamente, subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Investigações:
a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligencias investigações destinadas a prevenir e reprimir os crimes de autoria conhecida, incerta ou não sabida, em que figure vítima pessoa do sexo feminino bem como apoiar e auxiliar as vigilâncias e investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.
II
Através da Seção de Apoio Administrativo:
a - organizar controlar e realizar os serviços de arquivo e documentação, registros de pessoal, registros de ocorrência, material de expediente, uso e utilização de veículos, e limpeza e conservação.