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Artigo 76, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 76

A Delegacia de Tóxico e Entorpecentes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Prevenção: a - realizar a vigilância e fiscalização dos locais onde possa haver depósito, consumo ou tráfico de tóxicos e entorpecentes e recolher, à Delegacia, aquele que for surpreendido guardando, portando, consumindo ou traficando tóxicos e entorpecentes.

II

Através da Seção de Repressão: a - realizar, por iniciativa própria ou em articulação com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre delitos praticados por pessoas envolvidas com tóxicos e entorpecentes.