Artigo 76, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 76
A Delegacia de Tóxico e Entorpecentes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Prevenção:
a - realizar a vigilância e fiscalização dos locais onde possa haver depósito, consumo ou tráfico de tóxicos e entorpecentes e recolher, à Delegacia, aquele que for surpreendido guardando, portando, consumindo ou traficando tóxicos e entorpecentes.
II
Através da Seção de Repressão:
a - realizar, por iniciativa própria ou em articulação com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre delitos praticados por pessoas envolvidas com tóxicos e entorpecentes.