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Artigo 75, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 75

A Delegacia de Delitos de Trânsito, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I

Através da Seção de Homicídios Culposos: a - realizar diligências complementares nos casos de homicídios culposos de autoria ignorada, resultantes de acidentes de tráfego bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais e de acidentes de tráfego a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;

II

Através da Seção de Lesões Corporais Culposas: a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria de crimes de lesões corporais culposas, resultantes de acidentes de tráfego, não determinadas pelas Delegacias Policiais na fiscalização de oficinas de lanternagem e pintura de veículos.