Artigo 73, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 73
À Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Investigações:
a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de furtos de veículos e emprestar ampla colaboração à Polícia dos Estados e Territórios na localização de veículos furtados e na identificação de autoria bem como apoiar e auxiliar as investigações cargo das criminais e de acidentes de veículos área de Delegacias Policiais, na sua especialização;
II
Através da Seção de Vigilância :
a - executar o policiamento preventivo em locais de maior incidência de roubos e furtos de veículos e elaborar e fiscalizar as escalas de rondas.