Artigo 70, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 70
À Delegacia de Menores, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I
Através da Seção de Vigilância:
a - promover a vigilância e a fiscalização dos locais de concentração de menores, carentes e abandonados, entregues à mendicância ou vadiagem, recolhendo-os, quando necessário, à Delegacia.
II
Através da Seção de Investigações:
a - realizar, por iniciativa própria ou conjuntamente com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre fatos delituosos cuja autoria seja atribuída a menores.
III- Através da Seção de Acautelados:
a - receber em acautelamento os menores apreendidos em situação irregular, zelando pela sua integridade física, psíquica e moral; fiscalizar a limpeza e conservação dos compartimentos dos acautelados; revistar, receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores dos menores acautelados; movimentar os menores acautelados para audiências e encaminhamentos ao Juizado.