Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 7º
As Funções em Comissão (FC) remanescentes, identificadas em cada Secretaria, serão mantida s com a mesma denominação e os cargos correspondentes somente poderão ser providos, em caso de vacância, na forma da lei.
Art. 7º
Ao Serviço de Controle de Armas e Munições compete analisar, registrar, controlar e autorizar a comercialização, uso e porte de armas e munições no Distrito Federal.