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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Funções em Comissão (FC) remanescentes, identificadas em cada Secretaria, serão mantida s com a mesma denominação e os cargos correspondentes somente poderão ser providos, em caso de vacância, na forma da lei.

Art. 7º

Ao Serviço de Controle de Armas e Munições compete analisar, registrar, controlar e autorizar a comercialização, uso e porte de armas e munições no Distrito Federal.