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Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 68

À Delegacia de Polícia Interestadual-POLINTER, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:

I

Através da Seção de Análise e Processamento: a - receber, analisar e distribuir solicitações dos Estados e Territórios de informações, providências de localização, prisões e apreensão de veículos, bem como difundir e solicitar as mesmas demandas em todo território nacional oriundas da Justiça do Distrito Federal; e difundir os pedidos de busca, localização de pessoas de objetos furtados, junto às demais congêneres, quando solicitados por autoridades policiais do Distrito Federal.

II

Através da Seção de Localização e Capturas: a - proceder às diligências necessárias à localização de pessoas e cumprir mandados de prisões provenientes dos Estados e Territórios. III- Através da Seção de Cadastros Especializados: a - organizar e atualizar os arquivos e informações referentes à prisão de criminosos, pessoas desaparecidas, objetos roubados e veículos furtados, pessoas suspeitas ou delinquentes bem como arquivo de difusões originárias da INTERPOL; organizar e atualizar os cadastros individuais, de hotéis e similares e de oficinas de lanternagem e pintura de veículos; manter plantão permanente de atendimento aos órgãos policiais.