Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 67
Aos Cartórios, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas às Delegacias Especializadas, compete preparar os autos de sindicância, inquéritos e processos relativos a infrações penais e processos especiais sobre menores no caso de Delegacia de Menores bem como responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.