Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 66
À Divisão de Apoio Administrativo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete expedir as intimações solicitadas pelas Delegacias Especializadas; programar, controlar e realizar os serviços de registro de pessoal, material de expediente, guardar e conservar os objetos, instrumentos, bens e valores recolhidos pelas Delegacias Especializadas; revistar, recolher manter guarda e soltar mediante ordem escrita de autoridade competente as pessoas em cárcere, organizar e manter cadastro de informações relativas a roubo e furto de veículos.