Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 65
À Coordenação de Polícia Especializada, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada à Polícia Civil compete, nas suas áreas de especialização, planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com polícia judiciária e apuração de infrações penais.