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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 62

Aos Serviços de Apoio Administrativo, unidades orgânicas diretivo-executivas, diretamente subordinadas aos Instituto de Criminalística, Identificação e de Medicina Legal, compete prestar os serviços administrativos referentes a documentação, frequência e movimentação, compras, veículos, limpeza e conservação, além de outros próprios de sua atividade.