Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 61
À Divisão de Perícias Médico-Legais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, compete realizar exames e perícias no vivo, no morto, em material tóxico em geral, bem como de caráter histológico, elaborando os respectivos laudos.