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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 61

À Divisão de Perícias Médico-Legais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, compete realizar exames e perícias no vivo, no morto, em material tóxico em geral, bem como de caráter histológico, elaborando os respectivos laudos.