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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 60

Ao Instituto de Medicina Legal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de medicina legal, através de perícias médico legais, toxicológica, histológica e análises clínicas no Distrito Federal.