Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 60
Ao Instituto de Medicina Legal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de medicina legal, através de perícias médico legais, toxicológica, histológica e análises clínicas no Distrito Federal.